Marília

Justiça rejeita vistoria da Defesa Civil, mas autoriza laudo complementar no CDHU

Justiça rejeita vistoria da Defesa Civil, mas autoriza laudo complementar no CDHU

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, rejeitou o pedido para vistoria e eventual ordem de interdição após caso de incêndio em apartamento de um dos blocos do conjunto de prédios da CDHU na zona sul de Marília. Na mesma decisão atendeu pedido de prazo para laudo complementar.

O pedido para vistoria, apresentado pela Defensoria Pública do Estado e Ministério Público, previa que em caso de risco pelo incêndio fosse adotada interdição e definida realocação de moradores com aluguel social pago pela prefeitura.

Seja uma interdição parcial após uma ordem de interdição total ser suspensa pelo Tribunal de Justiça. E com base na decisão que suspendeu a interdição o juiz considerou que o novo pedido só pode ser autorizado com novas medidas do tributal.

“Não obstante a situação periclitante em que se encontram os moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, deverá ser observada e cumprida rigorosamente a r. Decisão de fls. 1437/1442, salvo se eventualmente reformada pelo E. TJSP ou pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas, ficando, portanto, indeferido o pedido”, diz o juiz no despacho.

LAUDO COMPLEMENTAR

Já a decisão do laudo complementar atende pedido de prazo de 30 dias para que o Centro de Apoio Técnico do Ministério Público apresente um laudo complementar sobre as condições de segurança no condomínio.

O laudo deve responder a 17 quesitos que incluem dúvidas sobre questões técnicas da construção, conservação, riscos, estimativas de custos para reformas e até no plano de ocupação do condomínio.

Entre os pedidos inclui identificação de obras necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados e em que período, com a previsão de escalonamento de acordo com a gravidade, citado até pelo Tribunal de Justiça.