Marília

Justiça nega liberdade para acusado de contratar execução no Fragata

Justiça nega liberdade para acusado de contratar execução no Fragata

A 2ª Vara Criminal de Marília rejeitou pedido da defesa para libertar o empresário Ralf Tadeu Inforzato Gaspar, 61 anos, acusado de ser o mandante de uma execução em que foi morto Walter Luiz Aparecido Marcondelli Júnior, em dezembro do ano passado no bairro Fragata.

Ralf Gaspar foi preso no dia 31 de julho depois que uma testemunha confessou ter sido contratada por ele para cometer o crime. A tarefa foi ‘terceirizada’ e o atirador teria errado o alvo. Walter Marcondelli morreu por engano.

Poucos dias depois a defesa do empresário apresentou um pedido de revogação da prisão preventiva em que contesta dados da investigação e denúncia e aponta endereço fixo e atividade regular do acusado.

“O crime se revestiu de gravidade em concreto, pois foi cometido em via pública de grande circulação, em plena luz do dia com extrema violência, causando grande trauma social e abalo na ordem pública”, diz a decisão que nega libertação.

Além disso, diz o documento, a prisão foi motivada pela necessidade de assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal, diante da informação de que o empresário coagiu a testemunha com ameaça para que ele mudasse seu depoimento.

A defesa argumentou que Ralf não poderia ter feito contato com a testemunha porque a polícia teria apreendido o celular dias antes.

“Como reconhecido pela própria defesa técnica é bem provável que o AUTOR DE IDENTIDADE PROTEGIDA, embora com celular apreendido, tenha se utilizado de outros aparelhos celulares ou linha telefônica, possibilitando contato com o ora requerente”, diz a decisão.

E mais que isso. O relatório da investigação inclui prints da tela do celular usado pelo Autor/testemunha com prova de registro de chamada de Ralf no dia 23 de julho, uma semana antes da prisão.

A discussão envolve ainda um encontro em Vera Cruz mas de acordo com a decisão as informações de defesa não batem com das datas indicadas na investigação.

“Desta forma, os requisitos para a decretação da prisão preventiva já foram analisados e não há qualquer alteração fática ou jurídica que justifique a prolação de uma decisão diferente daquela, especialmente, em razão do curto espaço de tempo.”

A Justiça indica ainda que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração penal.