Marília

Plano defasado, riscos – Matra lista questões para enterrar concessão do Daem

Plano defasado, riscos – Matra lista questões para enterrar concessão do Daem

O Plano Diretor de Saneamento usa dados desatualizados de 2018 e 2019 e ignora Marco de Saneamento; estudos de viabilidade técnica, nova lei, questões jurídicas e riscos. 

Estes são alguns dos apontamentos da Matra *(Marília Transplante) em pedido para que a Justiça de Marília anule a concorrência aberto pela Prefeitura de Marília para promover a concessão dos serviços de água e esgoto para a iniciativa privada.

As informações. Estão em manifestação protocolada após notificação do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz e respondem a um pedido da prefeitura para revogar liminar que suspendeu a concorrência.

O pedido de revogação é baseado em uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que havia suspendido a licitação mas autorizou sua retomada desde que seja refeito o edital.

A Prefeitura precisa derrubar também a ordem judicial para poder retomar o processo. Para a Matra, que provocou a liminar em uma ação popular, não há condições para mudanças só com novo edital.

Em outras palavras: antes de republicar o ato convocatório, o Município de Marília precisará reformar o Plano Diretor de Saneamento e adequá-lo às exigências do art. 19, da Lei nº 11.445/2007. Precisará realizar estudo de viabilidade técnico-financeira; precisará alterar a Lei Complementar nº 938/2022 a respeito das formas de remuneração da agência reguladora e, como apontou o TCE, da própria concessionária”, diz a Matra.

Veja alguns dos pontos na manifestação da ONG

– A decisão do TCE
“O TCE disse com todas as letras que praticamente teve de rever todo o procedimento, algo não usual nas tarefas da Corte – e ainda acabou por aconselhar o Município a seguir o parecer da assessoria de engenharia do Tribunal….Encontrar uma solução para os apontamentos da MATRA e do TCE conclama mais do que uma mera ‘republicação do edital’, como a parte ré crê. 

– Nulidades
O pedido de revogação ignora que as recomendações do TCE e a causa de pedir desta ação civil pública vão além de vícios encontrados na minuta do edital, a fase dita ‘externa’ do certame. Eles são anteriores e dizem respeito à fase ‘interna’, às etapas anteriores à publicação do edital e que são insanáveis sem a revisão completa do procedimento licitatório.

– Questões técnicas
A Assessoria Técnica de engenharia do TCE identificou que há problemas quanto às exigências de habilitação técnica para as licitantes. Verificou que há incompatibilidade entre itens importantes do edital e o quanto veiculado no Plano de Saneamento Básico de Marília. A discrepância também existe quanto à projeção populacional utilizada pela Prefeitura para estimar o tamanho dos serviços a serem prestados. A diferença, nas contas do TCE, chega a 60% entre o estimado pelo Município e aquilo constante do Sistema Estadual de Análise de Dados. 

– Questões econômicas
O mais grave apontado pela Assessoria, contudo, é que não se consegue justificar o valor atribuído ao contrato de concessão – nas palavras do TCE, “não é possível identificar como foram obtidos os valores constantes do item 13 do edital”. Como anotado, há diferença expressiva entre os investimentos estimados, retirados do item 13 do Plano Diretor de Saneamento – valor de R$ 2.361.000.420,13 – e, por sua vez, o valor da contratação posto pelo edital – no montante bem menor de R$ 1.153.576.577,00, diga-se. 

– Prematuro
No mérito, o TCE prenuncia que “atuou como autoridade revisora, se não consultora, dos atos praticados, dada a precariedade com que foram levados a público.” Chega a dizer que “o edital foi prematuramente levado à praça.”