Marília

Justiça rejeita três liminares contra 123 Milhas em Marília; cinco ações cobram agência

Justiça rejeita três liminares contra 123 Milhas em Marília; cinco ações cobram agência

O Juizado Especial Cível de Marília, responsável por ações judiciais que envolvam valores de até 40 salários mínimos, rejeitou três pedidos de liminares em ações apresentadas contra a agência 123 Milhas na cidade. A empresa é centro nacional de polêmica por adiamento de pacotes promocionais vendidos e que seriam usados entre setembro e dezembro deste ano.

O anúncio da suspensão foi feito no dia 18 deste mês. Depois disso a cidade registrou cinco ações de cobrança, rescisão de contrato e devolução dos recursos. O caso já provoca investigação do Ministério Público Estadual e liminares em outras cidades, como em Guarulhos.

Na ação de maior valor, avaliada em R$ 42 mil, uma consumidora alega que adquiriu as passagens aéreas junto para Madrid (ida em 20.10.2023 e retorno em 30.10.2023) e os horários dos voos seriam informados até o dia 10 de outubro de 2023.

Em razão da notícia de que a ré suspendeu pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional, formulou pedido de tutela de urgência, a fim de que a requerida providencie os voos previstos para o mês de outubro.

“Entendo que, por ora, não estão presentes os requisitos da tutela de urgência. Isso porque é necessário amplo contraditório, a fim de que a requerida se manifeste sobre o cumprimento do contrato e a emissão das passagens aéreas. Ademais, não obstante a notícia veiculada pela autora, que pode sugerir eventual inadimplemento do contrato, a data para recebimento dos horários dos voos é o dia 10 de outubro de 2023, denotando a ausência de periculum in mora no presente momento”, disse a decisão.

Em outro caso de viagem internacional, duas consumidoras apontaram ação com valor de R$ 26.399 na compra de passagens aéreas com destino a Paris (ida em 05.11.2023 e retorno em 12.11.2023).

Além das passagens, efetuaram reserva de apartamento e adquiriram passagens de trem de Paris a Bruxelas, ao preço unitário aproximado de R$ 315,00.

“É necessário amplo contraditório, a fim de que a requerida se manifeste sobre o cumprimento do contrato e a emissão das passagens aéreas. Ademais, não obstante a notícia veiculada pela parte autora, que pode sugerir eventual inadimplemento do contrato, a data para recebimento dos horários dos voos é o dia 05 de novembro de 2023”, diz a decisão.

Outro caso com liminar negada envolve ação de R$ 23.112,20. Não há detalhes sobre a viagem, mas a decisão aponta que a tutela antecipada é medida excepcional com base na probabilidade de existência do direito invocado, com base em prova capaz de convencer o juízo da verossimilhança das alegações.

“No caso, não há elementos que denotem o risco de não satisfação de eventual crédito exequendo. Com efeito, a parte não forneceu provas de prática de dilapidação patrimonial ou de outros atos que possam impossibilidade eventual direito que seja reconhecido em sentença em favor da autora”, diz a decisão.

A discussão em relação à 123 Milhas envolve ainda um caso sem decisão oficial e outro em que houve pedido de justiça gratuita. Um despacho determina que sejam apresentados documentos como a última declaração de renda (pessoa física); extrato bancário dos últimos três meses (pessoa física) e últimas três faturas de cartão de crédito, sem prejuízo de outros documentos que reputar relevantes.