Marília

Justiça lista falhas, anula licitação mas autoriza novo edital de concessão do Daem

Justiça lista falhas, anula licitação mas autoriza novo edital de concessão do Daem

Sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília em uma ação civil ajuizada pela organização Marília Transparente listou série de irregularidades na licitação para concessão de serviços de água e esgoto em Marília, anulou todos os atos da concorrência mas já autorizou a prefeitura a publicar novo edital com base em recomendações expedidas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A decisão caminha para liberar a última barreira que existia para lançamento de nova concorrência, que estará sujeita tanto à análise do TCE quanto da Justiça em eventual contestação. Prevê concessão por 35 anos e foi lançada com estudos de 2019.

O resultado torna parcialmente procedente o pedido da Matra e confirma uma liminar que havia provocado ordem de suspensão da concorrência em março deste ano.

“Há, como se vê, diversas inconsistências no edital do certame, na lei local de regência e no procedimento adotado, a serem harmonizadas com a Constituição Federal e com as disposições aplicáveis das Leis Federais nºs11.145/2007 e 14.133/2021”, diz a decisão,

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz aponta ainda que as Ilegalidades e inconstitucionalidades “podem e devem” ser corrigidas pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função própria.

“Como acertadamente observado pela Oscip Matra, houve opacidade de dados, envolvendo balancetes e a declaração de bens do DAEM durante período considerável da vigência do edital da Concorrência nº 13/2022, desde, ao menos, o dia 16 de dezembro de 2022, o que revela a quebra da necessária isonomia entre eventuais licitantes.”

A decisão cita ainda falta de estudo técnico preliminar, previsão da receita da futura agência que água, que substituiria o Daem, ausência de cláusulas essenciais e prevê poder de aprovação de loteamentos pela concessionária.

Mas a decisão tem ainda um alerta aos eleitores, que teriam aprovado a concessão por seus representantes eleitos na prefeitura e na Câmara da cidade.  Atenção em 2024.

“O mérito (conveniência político-administrativa) da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem.”