Marília

Justiça extingue medidas contra padre de Marília condenado por pornografia infantil

Justiça extingue medidas contra padre de Marília condenado por pornografia infantil

A primeira Vara Criminal de Tupã publicou nesta sexta-feira despacho em que extingue medidas restritivas impostas ao padre Denismar Rodrigo André, 46 anos, condenado em junho deste ano a penas restritivas de direitos e multas por armazenamento de material com pornografia infantil. O padre recorreu contra a decisão

Segundo a publicação, a medida foi tomada “tendo em vista a natureza da condenação” e com entendimento de que a manutenção das medidas cautelares impostas “se mostram desproporcionais”.

“Logo, nos termos do artigo 282 e seguintes do Código de processo Penal, determino as extinção das medidas cautelares anteriormente impostas, no sentido de se evitar evidente constrangimento ilegal.”

Padre Denismar foi acusado em uma ação da Polícia Civil contra pornografia infantil na região. Era administrador paroquial em Marília, mas tinha família e origem em Tupã, onde os arquivos de imagens foram apreendidos em 2019. Não foram encontradas nenhumas informações de contato pessoal do padre com crianças ou adolescentes.

Chegou a ser detido mas foi solto com pagamento de fiança. O padre foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto além dos dez-dias multas.

Mas por uma série de fatores, que incluem o curto prazo de pena, os bons antecedentes e a situação sem violência física, a pena foi transformada em restritiva de direitos com pagamentos, agora cancelados, veja abaixo como foi estabelecida a punição:

1 – Condenação a um ano de reclusão em regime inicial aberto;

2 – Substituição da sanção de prisão por duas penas restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária de quatro salários mínimos nacionais, cujos moldes serão oportunamente designados pelo Douto Juízo da Execução. A fiança depositada no caso após a detenção do padre foi destinada a esta pena;

3 – Direito de recorrer da presente decisão em liberdade;

4 –  Pagamento da taxa judiciária no valor de cem unidades fiscais do Estado, que seriam pagas após trânsito em julgado, ou seja, fim da possibilidade de recursos.