Marília

Corregedoria absolve vereador acusado de fraudes com tablets; segue na Justiça

Corregedoria absolve vereador acusado de fraudes com tablets; segue na Justiça

Antes do encerramento de um processo que tramita na Justiça Federal, um processo administrativo instaurado pela Corregedoria do Município de Marília decidiu que não há provas do envolvimento do vereador e ex-secretário municipal da Saúde, Danilo Bigeschi, em fraudes na compra de tablets para uso por agentes de saúde em 2016.

A decisão acompanhou parecer da comissão responsável pelo processo que descartou como provas os dados da denúncia feita pela Procuradoria da República sobre o caso por falta de contraditório.

O caso segue na Justiça Federal e já encerrou a fase de depoimentos dos acusados – além de Danilo foram denunciados os ex-secretários Fernando Pastorelli e Hélio Benetti, além de empresários envolvidos na licitação -.

“As  alegações  de  que  houve  ajuste  prévio  e informações  privilegiadas  entre  o  servidor  processado  e seu  cunhado,  F.F.J.,  proprietário  da  empresa  K.  S.  de  T. Ltda, foram feitas na peça de acusação do Processo Penal, em  trâmite,  e  não  tiveram contraditório”, diz o parecer da comissão.

Danilo é servidor na pasta da Saúde, atua no setor de Zoonoses, e o processo administrativo poderia levar à sua demissão do serviço público.

O documento lembra que a denúncia acusa ainda fraude em prejuízo da Fazenda Pública, em licitação e concurso  de  pessoas com desvio,  em  proveito  próprio  ou alheio, de dinheiro público consistente em repasses de

valores do Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura de Marília.

“Uma  vez  que  tais  alegações  não  podem  ser  tomadas como provas, esta Comissão Especial observa que a relação  de  parentesco  entre  o  servidor  acusado  e  F.F.J. poderia  propiciar  o acesso  a informações  internas  da Secretaria  da  Saúde  sobre  a  licitação  para  aquisição  de tablets,  assim  também  a  reunião  havida  entre  F.F.J., Danilo Augusto Bigeschi, V.V.D.C., F.R.P. no dia 14/03/2016,  mas  nos  autos  deste  procedimento  o  há qualquer prova concreta da participação do servidor”, diz o parecer.