Marília

Ação pede casa terapêutica para pacientes sem apoio de famílias ou prefeitura

Ação pede casa terapêutica para pacientes sem apoio de famílias ou prefeitura

O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou à Vara da Fazenda Pública da cidade uma ação civil pública com pedido de liminar para garantir residência terapêutica inclusiva a pacientes com sequelas físicas e mentais que seguem internadas apesar de alta em Marília.

O pedido de liminar tenta obter atendimento imediato para três casos relatados mas a ação prevê ainda atendimento a outras que eventualmente se encontrem ou venham a se encontrar na mesma situação de falta de amparo e abrigo, prestando assistência aos desamparados.

Os três casos que provocaram a ação envolvem mulheres internadas no Hospital de Clínicas da cidade.

“Esta Promotoria de Justiça envidou esforços junto à Administração Pública local visando assegurar medidas de proteção e acolhimento às pacientes, porém, em razão de divergências quanto ao setor responsável pelo atendimento (Saúde ou Assistência Social) e a origem da verba pública necessária ao suprimento da demanda, as pacientes permanecem indevidamente internadas”, diz a petição inicial assinada pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz.

As pacientes ocupam leitos clínicos hospitalares, sem a garantia ao direito constitucional de Moradia Inclusiva. “O Município, sem sucesso, atuou para que a Clínica Aconchego, a Associação São Vicente de Paulo local e o Hospital Espírita de Marília assumissem o encargo de sua responsabilidade, não restando outra alternativa ao Ministério Público senão a de buscar junto ao Poder Judiciário”, diz o documento.

São pacientes que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), acarretando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

“Não bastasse tais dificuldades, suas famílias desinteressaram-se da desinternação, negando-as o direito de retornar aos seus lares, em situação de nítido rompimento familiar, noticiado pelo próprio Poder Público. Este último, por sua vez, apesar de instado, deixou de assegurar à tais pessoas, com deficiência e prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde e à habitação digna.”

O documento destaca situações impróprias de internações hospitalares, “em clara ofensa ao art. 10 do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, e, o art. 1º, inc. III da Constituição da República”.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abriu prazo para que a prefeitura se manifeste sobre o caso antes de decidir sobre a liminar.