Marília

Bisneto pede exumação em apuração de morte ocorrida em 1938 em Marília

Bisneto pede exumação em apuração de morte ocorrida em 1938 em Marília

O advogado Marco Antonio Muffato, de São Paulo, apresentou à Justiça de Marília um pedido para abertura de investigação policial sobre a morte de seu bisavô, o administrador de Fazendas Antonio Mofato, ou Mufato, que pode ter sofrido alteração de registro civil, ocorrida em 1938 na cidade.

Segundo o pedido encaminhado à Justiça, o bisavô era italiano, passou 40 anos nas regiões de Cordeirópolis e Limeira, mas sem motivo conhecido pelo bisneto teve que mudar-se.

Passou pelas cidades de Mirante, Dracena e chegou a Marília, onde faleceu e foi sepultado em 13 de janeiro de 1938. O bisneto suspeito que o avô tenha sido vítima de perseguição política pelo governo federal. O país estava então no início da ditadura do Estado Novo.

“Há a suspeita que o Sr. Antonio Muffato, possa ter sido assassinado pela Ditadura do Estado Novo, razão pela qual é necessária a exumação do corpo para apurar sua real causa mortis, e assim responsabilizar o Estado Brasileiro, tanto nos tribunais nacionais, quanto nos tribunais internacionais, razão pela qual requer a exumação de seu corpo, que está sepultado no cemitério de Marília, na quadra 13, tumulo 82”, diz a petição.

A suspeita surgiu, de acordo com o advogado, durante análise de documento em uma tentativa de obter a cidadania italiana. O bisneto mostra em sua petição que “existe a possibilidade de seus documentos terem sido extraviados”.

Ele informa que já foi enviado e-mail o distribuidor da Comarca para informar sobre o possível inventário, que até hoje está sem resposta.

E pediu ainda expedição de ofício para o cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, Guararapes e Lucélia como forma de descobrir eventuais propriedades/transcrições em nome do falecido.

Mas toda a apuração vai ter que esperar. Em resposta aos pedidos, o juiz Paulo Gustavo Ferrari deixou de decidir por se tratar de documento encaminhado à Polícia Civil e apresentado à Justiça, “devendo o requerente encaminhá-lo diretamente à Autoridade Policial competente”.

Decidiu ainda que os outros requerimentos de ofícios tratam de âmbito cível, devendo ser formulados no Juízo competente