O Brasil deve registrar 2,7 milhões de nascimentos em 2023, de acordo com prévia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em dezembro passado. Ainda segundo uma pesquisa da instituição, apenas 54,6% das mães com filhos de até três anos se mantiveram empregadas, provando que a maternidade ainda enfrenta desafios no país e que é necessário o apoio às mulheres que geram ou adotam uma criança.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), por sua vez, destacou em estudo que, após dois anos, quase 50% das mulheres que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho. Muitas brasileiras desconhecem os próprios direitos, por isso, o projeto Mais Abraços, da Huggies, dividiu em seis frentes os principais direitos de grávidas e novas mães — parte das garantias são válidas também para adoção — de forma simples, para que elas se aprofundem tema. Veja a seguir:
#1 Acesso aos serviços de saúde
Toda gestante tem direito ao atendimento pré-natal (ginecologia e obstetrícia), seja ele na rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio de seu convênio médico. Durante as consultas e exames, ela pode contar com um acompanhante e deve ter acesso à atenção humanizada. Esse processo ainda inclui os atendimentos perinatal (período a partir de 22 semanas completas de gravidez) e pós-natal.
O acompanhamento psicológico faz parte dos protocolos médicos indicados e também é oferecido pelo SUS, basta que seja solicitado. As grávidas têm ainda o direito de aguardar seus atendimentos sentadas e com livre acesso à água e banheiros higienizados.
#2 Atendimento prioritário e acessibilidade
Embora pareça óbvio, é importante reforçar que as futuras mamães têm direito à acessibilidade, bem como qualquer pessoa que carregue uma criança de colo. A regra vale para todo tipo de transporte público.
Além disso, no dia a dia, em bancos e serviços públicos, elas devem contar com atendimento prioritário ou guichês especiais, o que também é oferecido em parte dos estabelecimentos privados, como lojas e supermercados.
Alguns desse estabelecimentos também possuem fraldários e locais de amamentação para as mães que preferem amamentar em local mais tranquilo e fresco.
#3 Gestação e local de trabalho
No ambiente profissional, a futura mãe deve contar com um ambiente acolhedor e receptivo. A legislação garante que as grávidas possam se ausentar no mínimo seis vezes para exames e consultas de rotina. No entanto, para cuidar da gestação, elas poderão se ausentar do trabalho quantas vezes forem necessárias, incluindo por períodos de licença, em caso de gravidez de risco.
Sobre a licença-maternidade, quem vai definir a data de início é o médico da paciente, conforme a necessidade, o que deve ser respeitado pela empresa.
Como nos serviços públicos e privados, as gestantes devem ter acesso a acomodações arejadas para efetuar suas funções profissionais, sanitários limpos e água. Caso seja necessário, a grávida pode solicitar mudança de função, se suas tarefas puderem prejudicar o adequado desenvolvimento do bebê. Uma grávida não pode ser demitida durante a gestação.
#4 Garantias em relação ao parto
Por ser um momento especial, porém delicado em relação às expectativas, as grávidas têm direito de saber e conhecer com antecedência — por meio de alinhamento com a equipe médica — qual a maternidade ou hospital de referência para o seu parto. Além disso, como nas consultas e exames, elas têm direito a acompanhante no dia da chegada do bebê.
Nem sempre é possível ser atendida na unidade médica esperada, por conta de contratempos, como distância do local previsto ou até mesmo se a criança resolver chegar durante uma viagem. Por isso, a lei assegura que a grávida deve ser atendida no primeiro serviço de saúde ao qual chegar e que, de lá, ela possa ser transferida para outro serviço de maneira segura e com transporte garantido.
#5 O período de cuidado com o bebê
Toda mamãe trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias (cerca de quatro meses) para se dedicar aos primeiros dias de vida da criança. O mesmo direito vale para as mães que adotarem uma criança com idade de até 12 anos. Outro detalhe é que as novas mães têm garantido no mínimo cinco meses de emprego após seu parto.
Já os serviços de saúde, tanto os do SUS, como os dos convênios, devem garantir um pós-natal para a mamãe e também o bebê, que passa a ter um protocolo próprio de cuidados pediátricos e vacinas.
Mais um benefício importante é o salário-maternidade, o auxílio que é pago durante a licença-maternidade, período em que a mulher precisa se afastar depois do parto para se dedicar ao recém-nascido, além de se recuperar fisicamente.
#6 A volta da mamãe ao trabalho
O fim da licença-maternidade de 120 dias traz ansiedade para as mães em relação à separação do bebê. Mas existem algumas garantias para ajudá-las a se readaptarem. Isso acontece com a amamentação, por exemplo, que tem uma lei específica. Ela garante que as funcionárias possam tirar duas pausas diárias de 30 minutos para poder ordenhar e amamentar o bebê depois, benefício válido até ele completar seis meses.
É importante checar com a empresa se existe uma sala de amamentação com geladeira para alocar o leite. Se não houver, o setor de Recursos Humanos pode indicar o melhor lugar.
Outra garantia da lei é a creche ou auxílio-creche em empresas que têm mais de 30 mulheres maiores de 16 anos trabalhando. Com esse benefício, fica mais fácil garantir um lugar ou pessoa com quem deixar o bebê em segurança. O poder público também oferece o serviço, mas é importante checar com antecedência na cidade onde mãe e bebê residem.
Vale lembrar que, seja nos serviços públicos ou rede de saúde particular, como no ambiente profissional, as mães têm direito de serem atendidas e amparadas com respeito e dignidade, sem qualquer tipo de discriminação.
Ser mãe é uma aventura desafiadora, mas recheada de amor. É necessário que ela possa contar com uma rede de apoio, tenha garantida a liberdade de falar com gestores e colegas, sentindo-se acolhida.
Fonte: Mulher