Esportes

Recuperação judicial do MAC esbarra em briga por justiça gratuita; passivo milionário

Recuperação judicial do MAC esbarra em briga por justiça gratuita; passivo milionário

O MAC (Marília Atlético Clube) iniciou tentativa de Recuperação Judicial, procedimento que permitiria dar fôlego financeiro ao clube pressionado por dívidas, mas uma disputa sobre pagamento ou não de custas judiciais atrasa o procedimento.

O clube apresenta um passivo de R$ 14.894.154,83 e o valor das custas seria de R$ 102.780,00. Segundo o clube, a quantia que representa praticamente uma folha salarial.

O pedido de recuperação foi protocolado junto à Vara Regional de Competência Empresarial e encaminhado ao juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, em São José do Rio Preto.

No primeiro despacho sobre o caso, ainda em novembro, o juiz rejeitou um pedido de tramitação como Justiça Gratuita e abriu prazo para que o Marília fizesse o pagamento de custas processuais.

“O propósito da Lei de Recuperação de Empresas é a manutenção da atividade produtiva, manutenção dos empregos, visando a geração de renda e arrecadação tributária, ao passo que a alegada impossibilidade de pagamento das custas do processo, de forma imediata, é contrário à própria afirmação da capacidade de soerguimento do clube de futebol”, disse a decisão.

Paulo Zaidan afirmou ainda que atender ao pedido de gratuidade, ou subsidiariamente o pedido de parcelamento das custas “faz presumir que a crise que atingiu a o clube de futebol é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades e cumprimento dos contratos, obrigações e demais negócios jurídicos.”

Afirmou ainda que “a impossibilidade de suportar as custas iniciais pode configurar confissão do estado falimentar do clube de futebol que busca a recuperação judicial”.

O MAC foi ao Tribunal de Justiça em agravo contra a decisão e o desembargadora J.N. Paula Lima, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresaria, concedeu efeito suspensivo enquanto o recurso tramita, para evitar que o prazo estabelecido afetasse definitivamente o caso.

“Considerando o prazo de quinze dias para a o recolhimento sob pena de extinção, defiro o efeito suspensivo ao recurso… Após publicação, tornem conclusos para julgamento”, diz o despacho do relator.

A publicação da decisão deve ser feita nesta terça-feira, dia 5, quando o caso retorna para decisão definitiva do tribunal sobre as custas. Até lá, a recuperação judicial espera mais uma disputa sobre as contas do MAC.