Marília

PRÉDIOS EM RISCOS - Prefeitura ataca decisão, responsabiliza CDHU e tenta reverter realocação de moradores

PRÉDIOS EM RISCOS - Prefeitura ataca decisão, responsabiliza CDHU e tenta reverter realocação de moradores

A Prefeitura de Marília apresentou ao Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça um pedido para suspender a ordem da desembargadora Mônica Serrano para desocupação, acomodação e abrigo de moradores no conjunto de prédios Paulo Lúcio Nogueira, da CDHU, na zona sul da cidade.

Um agravo interno com pedido de efeito suspensivo inclui ataques à conduta da CDHU no cuidado com os prédios, críticas à decisão da desembargadora e apontamento de impossibilidade orçamentária de cumprir a determinação.

A Procuradoria Geral de Justiça foi notificada para emitir parecer e já apresentou manifestação contrária ao pedido.  O caso aguarda decisão do desembargador nazir David Milano Filho.

“A pretensão do município consiste, em verdade, no reexame de decisão monocrática de segundo grau, não se inserindo na competência do Plantão Judiciário. A decisão atacada deve ser reexaminada por órgão colegiado próprio, o que não é possível no âmbito do Plantão”, diz o procurador Sérgio Turra Sobrane, Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

O caso envolve situação de riscos no conjunto, que tem 880 apartamentos e problemas de infiltração, ligações elétricas e de gás irregulares, queda de blocos de concreto e dois laudos de perito além de um do Ministério Público com apontamento de riscos.

Veja abaixo os detalhes dos argumentos da prefeitura para não assumir a realocação dos moradores.

– Reação à decisão da desembargadora
A prefeitura diz que a decisão apresenta “vícios processuais” e “não pode prosperar”. Cita documentação compendiada nos autos de origem que evidencia a responsabilidade da CDHU pela situação caótica a que chegou o Conjunto” e que essa informação “obviamente não fora observada pela douta Desembargadora Monica Serrano”.

Acusa ainda a decisão de violar frontalmente decisão anterior dos autos de Agravo de Instrumento” e diz que “mão há lei ou contrato que obrigue a municipalidade a custear obras ou fornecer moradia aos residentes do Conjunto Habitacional”.

Segundo o pedido, a “divergência infundada entre a decisão monocrática e a colegiada revela-se como uma afronta à estabilidade jurídica e à integridade do sistema judiciário”.

– Responsabilidade da CDHU

“Ficou evidente nos laudos apresentados as fl. 1139/1187 e no Laudo Complementar de fls. 1299/1300, que os problemas relatados, em verdade, são provenientes unicamente da desídia da CDHU, que claramente falhou na sua missão em garantir a boa estrutura do Conjunto Habitacional”.

Cita contratos em que a CDHU negociou imóveis do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira” em 2019 e 2020 que seriam também indicações de responsabilidade da companhia do Estado.

“Há também informações prestadas por uma das moradoras em audiência realizada ontem perante a Vara da Fazenda Pública de Marília, de que a própria CDHU protestou mais de 400 mutuários, fato que evidencia ser de sua propriedade as respectivas unidades.”

– Danos à coletividade
“Não há cabimento em responsabilizar o Município, e consequentemente toda a sociedade mariliense, por situação caótica ensejada pela desídia da CDHU, sendo inclusive ainda proprietária de grande parte das unidades, e que tenta se esquivar de sua exclusiva responsabilidade.”

“Sequer houve qualquer reflexão pela douta Desembargadora das implicações desta determinação ao Poder Público Municipal. Para acomodar as mais de 880 famílias haverá um esgotamento completo dos recursos orçamentários da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Planejamento Urbano.”

Aponta ainda “completa impraticabilidade de se conseguir, de forma imediata” acomodar a todos em locais com área individual semelhante à verificada no condomínio.