Marília

Procon orienta regras e medidas para troca das compras de Natal

Procon orienta regras e medidas para troca das compras de Natal

Uma boa conversa. Esse é a principal ferramenta apresentada pelo Procon de Marília para eventual impasse na troca de produtos após as compras e presentes de Natal.

Segundo o diretor do órgão na cidade, Guilherme Moraes, a lei estabelece algumas condições que já encaminham boa parte dos casos, mas quando não for suficiente o Procon pode ajudar no acordo.

A primeira orientação é que no caso de vendas presenciais a troca não é obrigatória. O consumidor deve verificar no momento da compra e a situação depende da política de cada empresa.

Mas se a loja ofereceu a troca deve também oferecer todas as garantias prevista no prazo e nas condições estabelecidas.

Para os casos de compra fora do estabelecimento, como nas vendas online, a lei prevê duas situações diferentes: uma é a indicação do prazo de sete dias de arrependimento, em que a compra pode ser cancelada. Não é troca, é cancelamento da compra no prazo legal.

No caso de produtos com defeitos, há um prazo limite para solução com assistência técnica antes da obrigação de troca. A empresa não precisa dar um novo antes de tentar a solução do problema.

“No mais, uma boa conversa sempre resolve muitos problemas e o Procon está sempre à disposição para auxiliar”, disse o diretor.

O Procon atende na avenida das Industrias, 294, além do telefone (14) 3401.2466 ou WhatsApp 3402.6000, opção 09.