Marília

Ipea – Pobres e negros lideram casos de buscas de drogas em casas; mariliense integra estudo

Ipea – Pobres e negros lideram casos de buscas de drogas em casas; mariliense integra estudo

Bairros mais ricos e com população predominantemente branca são praticamente imunes às entradas da polícia em domicílio em busca de drogas., segundo dados do estudo Entrada em Domicílio em Caso de Crimes de Drogas publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

O levantamento avalia geolocalização e análise quantitativa de dados a partir de processos dos tribunais da Justiça estadual brasileira, O estudo tem a participação do advogado Victor Dantas de Maio Martinez, 27 anos, que é de Marília mas fez sua formação e atua em Ribeirão preto, onde cursa mestrado na USP .

A pesquisa foi escrita também pelos pesquisadores Rafael Garcia; Natalia Maciel; Andréia Macêdo; Hugo Macedo; Karolina Armstrong e Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea e coordenadora geral do estudo.

Segundo comunicado oficial do Ipea. o texto para discussão constitui um aprofundamento a partir do projeto que analisou o perfil do processado e a produção de provas em ações criminais por tráfico de drogas, desenvolvido pelo Ipea em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A pesquisa compreendeu a coleta de dados de processos criminais de drogas, com decisão terminativa em primeiro grau de jurisdição no primeiro semestre de 2019, em que tenha havido réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006.

Foram analisados processos de 5.151 réus, o que constitui uma amostra representativa e possibilita inferências relacionadas aos 41.100 réus pertencentes ao universo de interesse da pesquisa a nível nacional.

Verificou-se que em 56% não houve informação sobre a existência ou inexistência de consentimento para a entrada; em 34% houve alegação de que a entrada foi franqueada, autorizada ou consentida; e em 7% dos processos houve versões conflitantes ou dissonantes sobre autorização para entrada. Já a recusa ou negativa à entrada foi registrada em apenas 3% dos processos.

Os pesquisadopres encontraram uma proporção de 46,2% de réus negros, enquanto os brancos representam menos da metade, 21,2%. Nos casos de entrada em domicílio, as proporções em função da cor/raça dos réus foram parecidas às do universo pesquisado: 23,6% de processos referentes a réus brancos, enquanto os casos de entrada em domicílios onde estavam negros que seriam transformados em réus foi de quase o dobro, conforme registro em 44,3% de processos.

Nos casos de entrada em domicílio amparada por mandado judicial, a diferença entre réus brancos e negros diminui de forma significativa: em casas de réus brancos são 30,2% contra 34,7% onde estavam réus negros.

A pesquisa encontrou como principais motivações o patrulhamento de rotina ou a abordagem com base em comportamento suspeito (indicado em 32,5% dos processos) e a denúncia anônima (30,9% dos processos). Em menor proporção, foram registradas como motivação para a abordagem a existência de denúncia não anônima (7,2%) e o cumprimento de mandados de busca e apreensão (6,0%)

O estudo msotra ainda dados de qualificação com números de Brasília no Centro-Oeste, Curitiba no Sul, Manaus na região Norte, Fortaleza no Nordeste e Rio de Janeiro na região Sudeste. Concluiu que as entradas em domicílio ocorrem nos bairros mais pobres e de população majoritariamente negra – com a ressalva de Curitiba, onde em todos os bairros há predomínio de pessoas brancas -. Ainda assim, na capital paranaense as entradas se concentram fora dos bairros em que há maior proporção de população branca.

“Nessas cinco cidades com maior número de entradas em domicílio, foi observado o total de 307 entradas. Dessas, 84,7% ocorreram em bairros predominantemente ocupados por pessoas negras e 91,2% ocorreram em bairros com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo. Apenas seis entradas ocorreram em bairros com renda de cinco a dez salários mínimos, das quais metade foram entradas respaldadas por autorização judicial. Não houve nenhum registro de entrada domiciliar em bairros com renda superior a dez salários mínimos.”