O desembargador Ponte Neto, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, negou conhecimento e tramitação a mais um pedido judicial da empresa Rizzo Parking para retomada dos serviços de zona azul digital em Marília.
Foi a terceira vez em que a empresa tentou ordem judicial para retomar o contrato após a suspensão no final do ano passado.
A Rizzo já havia apresentado um pedido de liminar à Vara da Fazenda Pública, em caso que segue em tramitação e está encaminhado para decisão.
No 28 de dezembro apresentou outro pedido ao plantão judicial durante o recesso. Não conseguiu. Ajuizou então o agravo de instrumento contra a decisão do plantão, rejeitado por questões técnicas: o caso foi reencaminhado para a 6ª Câmara, que já teve decisões em relação ao contrato.
Em todos os pedidos a empresa diz que fez investimento na casa dos R$ 3 milhões e que é responsável por 50 empregos que estariam ameaçados pela suspensão do contrato.
Diz também que a prefeitura afronta uma decisão da 6ª Câmara que autorizou a manutenção do serviço após uma suspensão em processo administrativo de 2022.
A nova decisão é baseada em outro processo e encerrou o contrato depois de a Rizzo ser punida com proibição de contratar com serviço público ou participar de licitações por um ano.
A empresa também foi multada pela acusação de deixar de cumprir o contrato. A Emdurb já iniciou cobrança judicial da multa.