Marília

Justiça homologa prisões em operação contra tráfico em Marília; inclui lavagem de dinheiro

Justiça homologa prisões em operação contra tráfico em Marília; inclui lavagem de dinheiro

A Justiça Criminal de Marília homologou a prisão do grupo de jovens acusados de participar de uma organização criminosa para tráfico de drogas em Marília. Eles são investigados também por lavagem de dinheiro.

Os acusados – todos em boa condição financeira e na maioria dos casos jovens de classe média e alta na cidade – aguardam presos a conclusão das investigações ou eventual ordem de libertação em recurso judicial contra a medida.

As prisões provocaram situações diferentes de apresentação na Justiça, com diferentes procedimentos que acabarão concentrados: o processo principal, em que foram expedidos os mandados de prisão e que está sob sigilo e procedimento da audiência de custódia, que faz a homologação das prisões e análise legalidade na conduta da operação. 

Além dos mandados, o caso inclui a prisão em flagrante de alguns acusados que teriam sido flagrados com drogas em suas residências. 

A Operação Sintlux foi deflagrada após um ano de investigação sobre venda de drogas sintéticas e haxixe com base em Marília e operação em diferentes Estados. O nome da operação faz combinação dos termos ‘sintéticas’ e ‘luxo’ pelo alto padrão de vida dos acusados.

Veja abaixo o que diz a lei sobre cada uma das acusações contra eles:

– Lei 11.343/06
Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

– Lei 9613/98
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos

Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.