Marília

Justiça manda suspender concessão do Daem; empresa acusa irregularidades

Justiça manda suspender concessão do Daem; empresa acusa irregularidades

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a suspensão dos procedimentos de concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) que deveria ter abertura de envelopes na quinta-feira, dia 29.

A decisão atende um pedido da GS Inima, uma grande empresa do setor, braço de um grupo multinacional com sede na Coréia, que apontou série de irregularidades no processo de licitação.

A GS Inima havia apresentado o pedido em um processo que começou quando o procedimento estava no segundo edital – hoje está no terceiro e com série de denúncias de irregularidades – e a Justiça reconheceu que fatos novos em relação edital merecem a análise do caso.

A Vara da Fazenda já havia determinado a suspensão do procedimento com suspeitas sobre o edital. Saiu o segundo e a prefeitura mesmo revogou, com o lançamento do terceiro. Além da ação da GS Inima, há pelo menos mais duas com pedidos de liminares contra o procedimento e uma ação com pedido de anulação do processo por ilegalidade no modelo de agência de regulação do serviço.

Em todas pode haver decisões cumulativas contra a concessão. Mas a deste caso já suspende o processo. A prefeitura pode recorrer.

“Verifico, em sede de cognição sumária, haverá uma série de irregularidades relevantes, a autorizar a conclusão, ao menos por ora, da não demonstração de efetivo cumprimento do quanto deliberado pelo TCE/SP nos autos do TC-006240-989.23-6; TC-006281.989.23-6; TC-006686.989.23-7; TC-006886.989.23-5 e TC-006890.989.23-9)”, diz a decisão.

Segundo o juiz, os documentos do caso mostram manutenção de condições como a inadequação dos índices econômicos exigidos das licitantes; os quantitativos exigidos para habilitação técnica maior do que 50% do total de habitantes do Município; a ausência de indicação dos bens reversíveis e a ausência de previsão de metodologia de indenização dos bens reversíveis.

Também reconheceu a ausência de cláusulas de prorrogação contratual, a proibição de somatório de atestados e a ausência de previsão de reequilíbrio por instituição de cobrança pela outorga de recursos hídricos.

“As irregularidades, repise-se, estão demonstradas nos documentos de fls. 81 e seguintes, a demonstrar que, ao menos em uma primeira análise, própria deste estágio embrionário de tramitação do writ, a prudência revela a suspensão do certame, por haver fundadas e plausíveis dúvidas de que o instrumento convocatório esteja em consonância com as anteriores decisões emanadas deste Juízo e da Corte de Contas.”