Marília

Concessão suspensa - Juiz dá bronca oficial, manda desobediência ao MP e caso pode ter punições

Concessão suspensa - Juiz dá bronca oficial, manda desobediência ao MP e caso pode ter punições

A manobra judicial fracassada e os dois dias em que a prefeitura desobedeceu uma ordem judicial para suspender a concessão do Daem podem render uma acusação de crime e vão ao Ministério Público para análise de eventual medida de apuração.

Tudo isso está em um despacho judicial com uma das mais bem elaboradas decisões recentes da Vara da Fazenda Pública de Marília. Uma bronca oficial na prefeitura com muito estilo, mas força e determinação.

“Para que fique ainda mais claro: a sessão de entrega e abertura de envelopes, no âmbito da concorrência mencionada, não deverá ocorrer, seja no dia 29/02/2024, seja no dia 01/03/2024 (hoje) ou em qualquer outra data, salvo se o Poder Judiciário, nesta ou nas Superiores Instâncias, decidir de forma contrária, autorizando o prosseguimento do certame, que fica obstado”, destaca o despacho do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Após a bronca oficial, por escrito em despacho no procedimento, o prefeito decidiu suspender a concessão sem prazo definido para retomada. 

Para entender. A Vara da Fazenda pública recebeu duas ações – movidas pelas empresas GS Inima e Saneamento Ambiental Brasil – com pedidos para suspender a concessão do Daem.

Encontrou indícios de irregularidades e suspendeu o procedimento. O prefeito Daniel Alonso, determinou apenas o adiamento da licitação por um dia. E tentou duas medidas no Tribunal de Justiça para cancelar as duas ordens de suspensão. Perdeu nas duas.

Após o fracasso da manobra, veio a a bronca do juiz pela desobediência e pela pressa, quase um sinal de desespero, para manter a concessão.

“A incomum pressa da Administração Pública municipal nos parece incompreensível. Assim como não se pode compreender, nem tampouco aceitar, que as autoridades impetradas, menoscabando a autoridade do Poder Judiciário Paulista, desrespeitando os impetrantes e, no limite, a própria população de Marília, resolva simplesmente seguir com a licitação “a toque de caixa”, como se não houvesse questões a serem apuradas antes da efetiva entrega e abertura dos envelopes das propostas das empresas interessadas em participar do certame”, explica o magistrado.

Quer mais? Tem.

“Eventual descumprimento ensejará, se caso, a apuração da responsabilidade criminal e administrativa cabível. Comunique-se, com a urgência que o caso requer, ao E. TJSP, para fins de instrução do Agravo de Instrumento interposto, com as cópias necessárias e as homenagens deste Juízo.”

E por fim, o juiz encaminha o caso que pode render mais um processo contra o prefeito. “Ciência ao Ministério Público, inclusive para os fins do artigo 40 do Código de Processo Penal, a fim de que o Parquet possa formar a sua opinio delicti.”

Representa dizer que é um caso em que o juiz identificou documentos ou situações que apontam para situação de crime a ser apurado em ação pública, uma medida que cabe à análise e convencimento do MP.