A primeira Vara Criminal de Marília determinou a liberdade provisória ao empresário M.O.V., 45 anos, preso na madrugada de segunda-feira acusado de contratar programa sexual com uma adolescente de 15 anos.
A decisão foi tomada com parecer favorável da promotoria na cidade. “A despeito da gravidade da conduta, considerando a primariedade do autuado, sendo certa a concordância do representante do Ministério Público, concedo a liberdade provisória sem imposição de fiança”, diz a decisão.
Na mesma decisão, a justiça estabeleceu a obrigação de comparecimento mensal na Justiça para informar e justificar suas atividades e manter atualizado seu endereço. Está proibido de se ausentar da comarca por mais de sete dias.
Também está proibido de frequentar bares, boates ou casas de prostituição e deve se recolher em domicílio das 18h de um dia até as 6h do dia seguinte e nos dias de folga.
M.O.V. foi encontrado por policiais militares em uma camionete e segundo o registro da PM teria tentado esconder a menina depois de perceber a aproximação da viatura.
Os policiais informaram que após emitirem o sinal luminoso e sonoro para abordagem o homem seguiu com sua picape por aproximadamente 50 metros no bairro Maria Izabel, de classe média ala.
Tanto ele quanto ela teria revelado que era um encontro sexual, pelo qual a jovem deveria receber R$ 200, segundo registrado no caso.