Marília

Justiça derruba liminar e libera concorrência para concessão do Daem

Justiça derruba liminar e libera concorrência para concessão do Daem

A Vara da Fazenda Pública de Marília considerou improcedente um pedido da empresa Saneamento Ambiental Aguas do Brasil S.A. para bloquear a concessão dos serviços de saneamento básico hoje mantidos pelo Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) em Marília.

A decisão derruba uma suspensão em tutela de urgência com liminar que havia sido concedida em março deste ano e com ela cai o último bloqueio judicial que impedia a concessão.

No final de abril, a Justiça já havia derrubado uma liminar que foi concedida à empresa GS Inima e que também bloqueava o procedimento.

A concessão sofre outras contestações judiciais e políticas, com pedido para anular a lei que regulamenta a formação de uma agencia de controle do serviço terceirizado e um projeto para revogar a mesma lei.

Na decisão oficializada nesta segunda-feira, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz diz que a discussão judicial no pedido da empresa tratava de legalidade e cumprimento de determinações do Tribunal de Contas sobre o processo de concessão.

“O mérito (conveniência político-administrativa) da concessão em debate já foi decidido pelo Povo de Marília, que, por meio de seus Representantes eleitos, através da Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, disse o juiz.

A decisão diz ainda que a liminar de março foi medida de “prudência” para assegurar a lisura e regularidade da concorrência pública, dada a possibilidade da existência de ilegalidades apontadas pela parte impetrante.

A concessão prevê contrato de 35 anos e uma outorga avaliada em R$ 2,6 bilhões. Transfere para iniciativa privada toda operação e arrecadação em torno da captação e abastecimento de água, coleta e destinação de esgoto.

A legislação prevê a transformação do Daem em uma agência de controle dos serviços privados. O edital de licitação que está em discussão é o terceiro.

 Primeiro foi suspenso tanto por ordem judicial quanto pelo Tribunal de Contas e o segundo foi anulado pela própria prefeitura.

Caso a licitação seja retomada, a administração terá pouco mais de cinco meses para tramitação da concorrência antes da eleição e pouco mais de sete meses antes de encerrar o segundo mandato para uma medida com tanto impacto.