Representantes de 81 cidades do Estado de São Paulo assinam termos de acordo para implantar programa de Execução Fiscal Eficiente, uma proposta para reduzir ações de cobrança que entopem o sistema judicial em todo o país. Marília não aderiu nessa etapa.
São casos de cobranças de tributos não pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. Segundo o Tribunal de Justiça, representam 61% dos casos em tramitação.
Ainda de acordo com o tribunal, a maior parte das ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.
Ou seja, o poder público gasta tempo, estrutura e mais dinheiro do que a ação de cobrança pode arrecadar. As cobranças em Marília muitas vezes são feitas em lotes que representam centenas de casos em poucos dias.
O tema 1184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJSP viabilizam a extinção de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens.
As normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações.
O objetivo dos acordos assinados é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ.
Também foi assinada entre o TJSP e o TCE a Portaria Conjunta nº 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais, em conformidade com os normativos.
Veja aqui a lisrta das cidades que aderiram.