A Câmara de Marília publicou nesta sexta-feira a lei 9132 que obriga a prefeitura da cidade a publicar demonstrativo dos valores recebidos e dos gastos efetuados com recursos obtidos por multas de trânsito.
A lei havia sido vetada pelo prefeito Daniel Alonso mas foi mantida em votação com participação dos vereadores governistas.
A publicação deve incluir dados de multas por sistemas eletrônicos – radares e lombadas eletrônicas – e pelos agentes de transito a serviço da Emdurb.
Além de cobrir diversas áreas da cidade, as multas pelos agentes envolvem casos sem fotos e em muitos casos sem notificação imediata dos motoristas.
Prevê ainda informações quanto à destinação dos recursos, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e demais investimentos.