O desembargador José Eduardo Marcondes Machado rejeitou pedidos da Matra (Marília Transparente) e de um escritório de advocacia de São Paulo para suspender a concessão dos serviços de abastecimento de água e destinação de esgoto em Marília.
As decisões foram tomadas em recursos que tramitam na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em pedidos que já haviam sido rejeitados pela Vara da Fazenda Pública da cidade.
No caso da Matra, os pedidos estão em ação que aponta irregularidade na transformação do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) em agência reguladora dos serviços de concessão.
Para o desembargador, a lei municipal trata de instituição já criada e estabelecida de forma independente – o Daem – e está regular.
Já o caso apresentado pelo escritório de São Paulo envolve uma discussão sobre falta de competitividade no processo que recebeu apenas uma proposta.
Para o relator do processo, a ausência de mais interessados não é automaticamente prova de irregularidade no procedimento.
A proposta apresentada é de um consórcio formado por duas empreiteiras de São Paulo e a Replan Saneamento, que apesar de ter sido fundada em Marília hoje tem sua sede em Campinas.
A empresa já é responsável por série de serviços em substituição ao Daem, como obras de manutenção e gestão das estações de tratamento de esgoto da cidade.
COMISSÃO
Nesta terça-feira a Prefeitura de Marília publicou um decreto do prefeito Daniel Alonso que renova e atualiza nomeações de uma comissão destinada a acompanhar o procedimento.
Foram nomeados os engenheiros Ailton Aparecido Luiz da Silva, Dimas Augusto Sato Martins e Luiz Henrique Miguel, todos da Secretaria Municipal de Obras.
Eles vão receber acompanhamento do engenheiro Adilton Douglas Schiavon Félix, contratado como ‘consultor independente’ desde o procedimento de licitação.