Polícia

Oeste Paulista tem 95 detentos capturados por infringir regras de saidinha

Oeste Paulista tem 95 detentos capturados por infringir regras de saidinha

A Polícia Militar fez 95 capturas de detentos no centro-oeste paulista por descumprir regras da Saidinha Temporária, encerrada às 18h da segunda-feira,

Foram 45 casos em Bauru, 34 na região de Presidente Prudente e 14 em Araçatuba. Em todo o estado foram capturados 829 detentos.

Além do fim antecipado da liberdade provisória, os detentos perdem o benefício. Pelo menos 331 prisões aconteceram na capital e na região metropolitana, o que representa 39% do total de detenções.

O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos. Em Piracicaba foram 60; Sorocaba 51; São José do Rio Preto 51; São José dos Campos 46; Campinas 36 e Santos 35.

RECORDE

De acordo com o balanço, esse é o maior número de recapturados durante a “saidinha” desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), desde então, 2,9 mil detentos beneficiados foram levados de volta aos presídios por violarem as medidas judiciais.

Essa foi terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

AS REGRAS

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados.

Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça.

Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.