Nacional

TJ reduz pena e indenização em caso de roubo e extorsão em Garça

TJ reduz pena e indenização em caso de roubo e extorsão em Garça

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação mas reduziu em aproximadamente três anos a pena para um homem condenado por um assalto com agressão a uma servidora municipal em Garça.

A decisão da 2ª Vara de Garça, proferida pelo juiz Jamil Ros Sabbag, previa pena acima de 31 anos pelos crimes envolvidos – roubo com violência e extorsão -.

O tribunal reduziu para  28 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a indenização por danos morais também foi reduzida para R$ 10 mil. 

O CRIME

Segundo a denúncia, em dezembro de 2023 a funcionária trabalhava no turno da madrugada em repartição pública localizada em estação de tratamento de água e esgoto quando foi surpreendida pelo acusado em crime com apoio de comparsas.

Sob ameaça com arma, o condenador amarrou e agrediu a vítima, além de promover extorsão com ameaça para levar pertences como tablet, celular e relógio, além de tentativa de transferência bancária via PIX. 

O relator João Augusto Garcia salientou que, confirmada a ocorrência do roubo e a autoria, uma vez que localizada a impressão digital do réu, não há que se falar em fragilidade probatória. 

“A conduta dos agentes foi concretamente grave, expondo a vítima a intenso risco pelo uso de arma de fogo e arma branca, além de ter sido o delito praticado em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e uso de extrema violência, o que denota, além da gravidade da conduta, a periculosidade dos agentes”, escreveu o magistrado.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Pinheiro Franco e Damião Cogan.