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Combate ao assédio eleitoral no trabalho une serviços com foco no interior paulista

Combate ao assédio eleitoral no trabalho une serviços com foco no interior paulista

O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região celebraram um acordo de cooperação técnica no combate ao assédio eleitoral com foco em levar informações e incentivar denúncias no interior paulista.

O MPT registrou beste abo 28 denúncias sobre o tema na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos.

No estado de São Paulo já são 48 denúncias; 101 denúncias na região Sudeste; e 384 em todo o país.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Assinaram o termo o procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O evento aconteceu no Gabinete da Presidência da Corte trabalhista, localizada no edifício-sede, no centro de Campinas.

O acordo prevê campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições.

As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.

Além disso, foram anunciados produtos de comunicação como uma cartilha temática e a HQ sobre assédio eleitoral, também produzidas pelo Ministério Público. A cartilha pode ser acessada aqui.