A Vara da Fazenda Pública de Marília rejeitou pedido de liminar contra a interdição do escritório da empresa Rizzo Parking em Marília e manteve a decisão da prefeitura que fechou o serviço.
A empresa foi lacrada por manter atividades de cobranças por estacionamento rotativo depois de ser notificada para interromper a atividade.
“A empresa continuou a operar, o que ensejou a interdição e lacração de seu estabelecimento. Deve prevalecer, por ora, a presunção de veracidade e legalidade que emanado ato administrativo questionado”, disse o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz em sua decisão.
O magistrado destacou no documento que esta foi a segunda tentativa da Rizzo para manter as atividades após a notificação sobre rescisão do contrato.
É uma relação que se arrastava em disputas judiciais e era mantida por uma liminar do Tribunal de Justiça, que cassou a medida.
A nova decisão lembra que o contrato foi encerrado após “infrações contratuais” e destaca “eventual retenção indevida de taxa de regularização cobrada dos munícipes”.
A Rizzo segue sem atividade mas no centro de repetidas demandas judiciais que ainda vão envolver serviços públicos e usuários, inclusive coma cobrança de uma multa aplicada pela Emdurb em função da acusação e quebra do contrato.