A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do HC Famema e manteve condenação para que o hospital indenize familiares pelo vazamento de imagens de uma moça de 20 anos assassinada na cidade.
A conta é de R$ 70 mil – R$ 10 mil por cada familiar a ser indenizado – com correções legais, além dos custos processuais. O HC tentou no recurso reduzir o valor.
“Diante da manifesta violação do dever de vigilância dos restos mortais da falecida, que permitiu a capitação de imagens em vídeo por pessoa indeterminada, nas dependências do apelante, caracterizado está o inescusável descumprimento de tal dever, e que possibilitou a ampla e rápida divulgação do audiovisual na rede mundial de computadores”, escreveu o relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe.
A moça foi encontrada degolada na represa Cascata. O ex-marido confessou o crime e foi preso. Ela estava grávida. Imagens do corpo no hospital circularam em mensagens com termos pejorativos.
“A prova produzida, e que levou à condenação do requerido/apelante, não deixa dúvidas da negligência demonstrada in casu, pois, ao receber para necropsia o corpo não agiu com o cuidado devido e decorrente de dever legal, ao permitir o registro de imagens do corpo da falecida nas dependências do Instituto Médico Legal.”
Completaram o julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime