Marília

Prefeitura perde outra e precisa divulgar detalhes sobre dengue em Marília

Prefeitura perde outra e precisa divulgar detalhes sobre dengue em Marília

A Prefeitura de Marília perdeu mais uma disputa judicial sobre transparência de informações na cidade e o Tribunal de Justiça manteve em vigor uma lei criada e promulgada pela Câmara para dar visibilidade a detalhes sobre casos de dengue, zika e chikungunya na cidade.

A prefeitura acusava a regra de invadir área de atuação exclusiva do poder executivo. O tribunal não concordou.

Para o desembargador Ricardo Dip, a lei “nada mais fez do que salvaguardar, nos termos do disposto no art. 111 da Constituição paulista, o princípio da publicidade a que a administração pública” e “efetivar a transparência pública e o acesso à informação dos cidadãos”.

Em votação unânime, o órgão especial do Tribunal concordou com o relator e rejeitou o pedido de anulação feito pela prefeitura.

A lei prevê divulgação sobre número de casos notificados, os confirmados e a identificação do número de pacientes por bairros, além dos casos em investigação.

Prevê ainda que a prefeitura publique de forma clara e leitora simples o número de óbitos decorrentes da dengue e detalhes sobre as ações de controle executadas com distinção entre palestras, abordagens em escolas e outros tipos de publicidade.

Multas ou notificações por situações de risco, além de reincidências, também devem ser divulgadas. E mais: a prefeitura precisa informar quantos agentes estão disponíveis a cada semana epidemiológica.

“Em situações de surto ou epidemias (como ocorreu em 2024), a divulgação deve ser ainda mais frequente, de acordo com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente.”

O caso engrossa lista de muitos casos em que a prefeitura discute legalidade de iniciativas dos vereadores. A decisão acompanha outra semelhante que obriga a cidade a divulgar detalhes sobre arrecadação com a chamada ‘indústria’ das multas de trânsito.