Marília

Daniel assina concessão para entregar Daem a consórcio; regula serviços e reajustes

Daniel assina concessão para entregar Daem a consórcio; regula serviços e reajustes

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, entregou nesta sexta-feira, véspera de feriado, os serviços de saneamento básico da cidade para um consórcio de três empresas. Por 35 anos, o abastecimento de água e destinação de esgoto está na mão delas.

O contrato foi assinado com maquiagem para uma das principais polêmicas do caso: o baixíssimo valor de investimentos. A licitação previa R$ 2,3 bilhões, o consórcio ofereceu R$ 475 milhões.

A concessão enterra a última grande promessa não cumprida de Daniel – ele deixa dois mandatos com várias delas -, registrada inclusive em cartório.

Junto com o contrato, o prefeito publicou três decretos para regulamentar a concessão, os serviços de abastecimento e a transformação do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) em uma agência reguladora dos serviços. Os decretos pode ser vistos no Diário Oficial – aqui

Com a mudança, exonera o atual presidente do Daem, Ricardo Hatori, e nomeia para presidir a agência o engenheiro Antonio Carlos Polegato, que já comandou o Daem em diferentes situações, inclusive no mandato do ex-prefeito Vinícius Camarinha.

O regulamento prevê uma vistoria bens e instalações existentes, seguida por um documento de início das atividades do Concessionário. A partir da imissão na posse dos sistemas, o consórcio passa a ser remunerado.

Veja algumas das previsões nas regras para a concessão e os serviços

– Reajuste da tarifa
A tarifa será reajustada anualmente, no mês de apresentação da proposta na licitação, tendo por base a variação do INPC da FGV, observada no período de 12 meses anteriores.

– Reajuste sempre liberado
A aplicação do reajuste da tarifa será automática, passando os novos valores a vigorar imediatamente, sem nenhuma necessidade de homologação por parte do Poder Concedente.

– ‘Equilíbrio’ garantido
Sempre que ocorrer algum fato relevante, capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tal como alterações nos tributos e respectivos regimes de arrecadação, caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, caberá a revisão da tarifa em vigor, com aplicação imediata após a apuração do impacto nos valores, inclusive de forma retroativa.

– Empresa controla regras
O regulamento somente poderá ser modificado por consenso entre as partes, na hipótese de ocorrer fato relevante capaz de alterar as condições prévias de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade ou de
modificar as condições de equilíbrio econômico-financeiro.

– Suspensão de fornecimento
O fornecimento de água ao imóvel será interrompido em casos de falta de pagamento das tarifas, por 2 (dois) meses consecutivos;

– ‘Justa remuneração’
A tarifa deve garantir todos os custos “assim como a justa remuneração do capital investido e dos serviços prestados”.