A adesão dos estabelecimentos ao protocolo Não se Cale para proteção a mulheres contra violência, vai começar a ser fiscalizada pelo Procon-SP a partir do dia 3 de outubro. O Governo do Estado, responsável pelo controle, divulgou que eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Inicialmente, os estabelecimentos que não estivessem em conformidade com o Protocolo Não Se Cale seriam multados a partir de abril de 2024. Mas o Governo de São Paulo ampliou o prazo de realização do Curso de Capacitação para outubro, até lá os fornecedores podem treinar seus funcionários e se adequar às normas do protocolo.
Atualmente, o Procon-SP presta orientações aos estabelecimentos. Durante as visitas, os agentes verificam a existência de cartazes e consultam os responsáveis se as equipes de funcionários realizaram o treinamento, disponível gratuitamente no site da Secretaria de Políticas para a Mulher.
A verificação das regras estabelecidas pelo “Não Se Cale” passou a fazer parte da rotina das equipes de fiscalização.
Agentes do Procon-SP já orientaram 1.319 estabelecimentos em todo o estado de São Paulo sobre o Protocolo Não se Cale. Foram 341 orientações na capital paulista e 978 no litoral e interior.
O Não se Cale é uma política pública implementada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher para combater a violência contra elas em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.