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Reprodução/Band TRE-SP manteve decisão liminar expedida no último sábado
Reprodução/Band TRE-SP manteve decisão liminar expedida no último sábado

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Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) manteve nesta quarta-feira (28) a liminar que suspende as contas de Pablo Marçal , candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais (Instagram, TikTok, Facebook, Discord e X). O empresário alega ” censura” em pronunciamentos feitos em perfis reservas, usando uma foto sua com uma faixa na boca com a frase “sistema”.

A Justiça determinou a suspensão das contas de Marçal nas redes, enquanto ocorre um processo que analisa supostas irregularidades na campanha do ex-coach. O candidato não foi banido das plataformas, por isso recebeu autorização para criar perfis reservas, desde que siga regras eleitorais.

A liminar foi dada no sábado (24) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, após pedido da coligação de Tabata Amaral (PSB-SP), que é uma das concorrentes do empresário. Na quarta-feira, a decisão foi mantida pelo juiz do TRE Claudio Langroiva.

Na ação, o PSB aponta um suposto esquema de “concurso” no qual pessoas usam contas nas redes sociais para postar “cortes de vídeos” do candidato para que viralizem. Quem consegue altos índices de visualizações recebe premiação em dinheiro, o que é considerado uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos”, de acordo com o documento entregue pelo PSB.

Com essa estratégia, Marçal teria conquistado “mais de 2 bilhões de visualizações no TikTok e duplicou seu tamanho no Instagram, tendo mais de 5 mil pessoas fazendo ‘cortes’ de seu conteúdo”, argumentou a campanha de Tabata Amaral.

“Monetizar cortes equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral”, disse o juiz ao dar a liminar. Ele também pontuou que o poder econômico de Pablo Marçal pode ser um dano e que vai “em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”.

Na decisão de quarta-feira, o juiz adicionou que há legalidade na suspensão dos perfis de Marçal. A medida conseguiria “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar”.

Pablo Marçal recorreu da decisão, classificando a suspensão como violação ao “direito à liberdade de expressão” e argumentando que a investigação deveria ser concluída antes de qualquer ação impedindo o uso dos perfis nas redes sociais.


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Fonte: Nacional