A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que condenou homem pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica, durante mais de 20 anos.
A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele recorre em liberdade. O homem foi preso após utilizar documento falso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Na delegacia, verificou-se a verdadeira identidade do homem e apurou-se que o acusado usou a identidade falsa por mais de 20 anos, período em que manteve união estável e registrou um filho.
No dia em que foi preso, ele recebeu os policiais, apresentou nome falso e uma CNH com as informações falsificadas. No recurso, a defesa argumentou que o acusado já havia sido condenado no Mato Grosso pela mesma situação e não poderia sofrer nova pena.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, destacou novas circunstancias de ilegalidade e concluiu que a pena foi bem fixada.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. A votação foi unânime.