Esportes

Corridas de rua em Marília vão precisar de autorização; custos podem subir

Corridas de rua em Marília vão precisar de autorização; custos podem subir

A Federação Paulista de Atletismo conseguiu uma ordem judicial para obrigar a Prefeitura de Marília a registrar e solicitar autorização e suporte – que representa a presença de fiscais – da entidade em qualquer corrida de rua que exija inscrições dos competidores. A prefeitura pode recorrer.

A decisão da Vara da Fazenda Pública estabeleceu ainda multa de R$ 20 mil por evento que seja realizado sem a autorização da entidade.

Não é o primeiro caso de conflito entre a Federação e a administração municipal. A entidade já apontou abandono do atletismo e falta de investimentos em equipamentos e até segurança em uma representação ao Ministério Público.

A decisão judicial sobre as corridas pode criar um processo mais demorado e complicado para liberação das provas e até risco de alta nos custos para a organização e até para os atletas.

“É bem verdade que a consequência prática do cumprimento da lei será anecessidade de recolhimento de taxas à Federação impetrante, o que pode não sercompatível com a conveniência e/ou vontade dos atletas participantes (as inscrições para asprovas de corrida podem ficar mais caras) ou mesmo das autoridades impetradas”, diz a decisão, que esclarece ainda a necessidade de

De acordo com a sentença, as regras federais com exigência da autorização são claras e já provocaram decisões semelhantes em outras cidades, como São José do Rio Preto.

A Federação argumentou que provas realizadas sem o controle da entidade ferem previsão legal e também acusa a realização de competições com situações de risco.

Aponta até que alguns atletas teriam sido submetidos a prova em que o trajeto na rua incluiu trechos com trânsito liberado para veículos.

A Lei Geral do Esporte, de 2023, estabeleceu a obrigação de autorização da “organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada”

Além disso, diz que a lei não estabelece a distinção entre o modelo das provas – educacionais, amadoras, de lazer ou profissionais -.

A decisão diz ainda que o Código de Trânsito também prevê autorização de entidade desportiva responsável por cada modalidade nos estados.