Marília

Coligação de Ricardinho pede suspensão de nova pesquisa; Justiça nega liminar

Coligação de Ricardinho pede suspensão de nova pesquisa; Justiça nega liminar

Uma representação apresentada em nome da coligação responsável pela candidatura do advogado Ricardinho Mustafá (PL) à prefeitura de Marília, apresentou uma contestação contra resultado de uma pesquisa eleitoral produzida pelo Colectta Instituto e divulgada nesta segunda-feira.

A representação inclui pedido de suspensão liminar da divulgação. O juiz Marcelo de Freitas Brito negou a suspensão e abriu prazo de manifestação do instituto.

A coligação aponta irregularidades pelo fato de a empresa ter sido constituída neste ano, acusa a falta de informações de contratante e diz que a empresa poucas pesquisas registradas em outros municípios além de Marília.

Acusa também baixo número de entrevistados, ausência de plano amostral e questiona a metodologia aplicada na pesquisa que ora se impugna. Pede que o registro da pesquisa seja indeferido.

“Não verifico a presença de plausibilidade do direito invocado pelo Representante. Em consulta aos dados da pesquisa, no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral, registrada sob nº SP-08867/2024, verifica-se que as informações constantes do artigo 2º, I a VII e IX e X estão disponíveis”, diz a decisão. 

O juiz disse ainda que não  foi possível verificar vícios relacionados à metodologia utilizada pela empresa representada uma vez que trata-se de ato discricionário da própria empresa qual metodologia irá adotar.

“Entretanto, conforme determinado em representação análoga, faz-se necessário que a empresa representada complemente as informações, apresentando a cópia da nota fiscal e demonstrativo de faturamento do ano de 2024, a partir do mês de sua constituição, nos termos do artigo 2º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.”  

A empresa terá prazo de 48 horas para complementar as informações da pesquisa nº SP-08867/2024, apresentar cópia da nota fiscal e demonstrativo de faturamento do ano de 2024, a partir de sua constituição, e, ainda, no mesmo prazo, caso queira, apresente defesa.