A Junta Técnica de Primeira Instância do Corpo de Bombeiros rejeitou um recursos com HC-Famema, de Marília, contra uma punição de multa em dobro aplicada por falta de medidas de segurança que impedem a concessão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no prédio do Hospital Materno Infantil, na avenida Sampaio Vidal.
O relatório com a decisão foi publicado no Diário Oficial do estado e mostra que desde 2020 o prédio do Materno Infantil recebeu quatro vistorias técnicas dos bombeiros e as irregularidades não foram corrigidas.
Segundo o documento, houve advertência escrita, depois multa e multa em dobro. A cada vistoria, o Corpo de Bombeiros abre prazo para as adequações.
Em sua defesa, o HC-Famema informou que contratou uma empresa para a obra, a Alex Henrique Cruz – Eireli, mas o contrato de adequação do prédio não teria sido cumprido.
“A empresa contratada já foi notificada extrajudicialmente duas vezes e estamos tomando as medidas previstas na Lei de Licitações”, diz o hospital no pedido de anulação da multa.
Mas a Junta entendeu que ainda há responsabilidade inerente ao proprietário e responsável pelo uso em regularizar a edificação.
“Pelo exposto, há ainda infração(ões) a ser(em) corrigida(s), devendo o responsável pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades”, diz a decisão da Junta.
A nova fiscalização foi feita em julho deste ano. O prazo de regularização apresentado pelos bombeiros é janeiro de 2025, mas podem haver mudanças.
Após as multas, o Ministério Público do Estado protocolou uma ação civil pública com pedido de liminar para abrir prazo de adequação no Materno Infantil e em mais prédios mantidos pelo HC-Famema na cidade.
A ação está em fase de apresentação de informações do hospital para decisão sobre a liminar.