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Acidente em Vinhedo e responsabilidades

Divulgação: FAB Peritos do Cenipa no condomínio residencial onde caiu o avião da Voepass, em Vinhedo (SP)
Divulgação: FAB Peritos do Cenipa no condomínio residencial onde caiu o avião da Voepass, em Vinhedo (SP)


Mais um acidente aéreo gera intensa comoção na sociedade brasileira. Mais um. Em 17 de julho de 2007, um outro acidente aéreo deixava 198 mortos no meio da cidade de São Paulo, ao lado do aeroporto de Congonhas. Era o voo TAM 3054, vindo de Porto Alegre para a capital paulista.

Agora, na última sexta-feira, 9/8, o país todo foi impactado pelo trágico acidente aéreo da VoePass em Vinhedo, no interior de São Paulo. 62 pessoas morreram no acidente, entre passageiros e tripulação. O caso está sob investigação, mas, de modo preliminar, se fala em congelamento das asas do avião. Alguns vídeos do evento mostram a aeronave descendo em espiral em uma orientação vertical (situação de estol de parafuso chato), com uma grande quantidade de fogo e fumaça se espalhando a partir da fuselagem do avião

Qual a responsabilidade da Voepass (antiga Passaredo) pelo acidente?

Em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave. Assim, ao menos inicialmente, a Voepass será responsabilizada pelos danos morais e patrimoniais oriundos do evento trágico.

Em casos assim, vigora a chamada “responsabilidade objetiva” imposta ao transportador, fundada no risco da atividade. Até mesmo os danos em solo, causados às construções e áreas do local do acidente, se incluem neste dever de reparação.

Quanto ao valor, no ramo da aviação as indenizações seguem uma norma internacional chamada DES – Direito Especial de Saque, moeda internacional utilizada para definir os limites máximos de indenização em casos de acidente aéreo com mortes. Esse limite é de 113.100 DES por passageiro — atualmente algo em torno de R$ 830.000,00 –, mas, não é algo que vincula totalmente o nosso sistema legal, podendo ser fixado um valor maior do que esse por um juiz, por exemplo.

Além da indenização, a legislação brasileira exige que as companhias aéreas tenham seguro obrigatório para qualquer aeronave em atividade, o chamado RETA – Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo. Esse seguro visa justamente indenizar os familiares de vítimas de tragédias aéreas.

No caso da tragédia de Vinhedo, a Defensoria Pública do Paraná afirmou que a empresa já acionou o seguro e que a corretora Alper e a seguradora Starr “estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes”.

Por fim, se ficar provada falta de manutenção da aeronave, a Voepass pode sofrer outras sanções, especialmente junto à ANAC. Lembremos aqui de um outro acidente, o TAM 402 ocorrido próximo ao aeroporto de Congonhas, vitimando de modo fatal 99 pessoas e causado por uma falha no reversor de empuxo, devido à manutenção precária.

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Fonte: Nacional