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Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF

Redação GPS Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF
Redação GPS Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF

Em liminar concedida no sábado (27), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), determinou o desligamento de todos os totens e painéis de LED autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), no prazo de 24 horas . A informação foi publicada em primeira mão pela coluna Brasilianas, assinada por William França no jornal Correio da Manhã .

“Defiro a antecipação de tutela (liminar) para suspender os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de meios de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de LED” , afirmou o juiz.

A decisão estabeleceu ainda multa ao DER-DF, de R$ 10 mil por dia de descumprimento, para cada engenho que ainda esteja ativo após o prazo. O valor também se aplica a cinco empresas responsáveis pelos totens e painéis: Metrópoles Mídia Digital Ltda, Zeus Publicidade e Comunicação Ltda, Ambiance Participações Ltda, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda.

O DER-DF não soube precisar quantos são os equipamentos instalados nas vias da capital, estimando-os em cerca de 370. O juiz também determinou que o GDF fiscalize o cumprimento do desligamento e incluiu como réu na ação o superintendente de Operações do DER-DF, Murilo de Melo Santos.

“Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” , diz o juiz.

A decisão alcança apenas engenhos autorizados pelo DER-DF e não atinge painéis e totens instalados em áreas particulares. A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Popular proposta pelo advogado Anderson Gomes, ex-conselheiro para questões de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF, entre 2019 e 2022. Ajuizada em abril deste ano, apoonta infrações cometidas pelo DER-DF contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O advogado baseou-se no artigo 81 do CTB, que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito” .

Em entrevista à coluna Brasilianas, o advogado explicou que tudo foi motivado pelo princípio da segurança viária. “Foi por conta do excesso de luminosidade emitida pelos painéis de LED, colocados muito próximos das vias de trânsito, e em uma quantidade exagerada deles” , afirmou Anderson Gomes.

Além da produção de poluição visual, Gomes aponta que os equipamentos desviam a atenção dos motoristas e têm o potencial de causar acidentes graves. Para ele, “o DER-DF ainda privilegia o interesse na arrecadação do preço público em detrimento da segurança viária” . No ano passado, os totens e painéis publicitários renderam cerca de R$ 14 milhões à autarquia.

Na decisão, o juiz citou aspectos de proteção ambiental, patrimônio histórico e segurança no trânsito. “Até que advenha a certeza sobre a inofensividade dos engenhos questionados na lide, o que qualifica a situação como a de dúvida razoável, impõe-se a suspensão da situação de potencial risco, pela trivial incidência do princípio da precaução” , afirma no texto.

“De outro modo, haveríamos de consentir com a possível ocorrência de acidentes ao longo de um período mais longo de observação, assumindo os riscos à vida e integridade física de motoristas e pedestres, o que é inconcebível não apenas do ponto de vista ético, mas também jurídico” , completa.

O juiz lembra que o elevado potencial de poluição visual gerado pelos tótens exigiria que estudos prévios de impacto ambiental fossem feitos antes de seu licenciamento e instalação, como determina o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. Para Carlos Maroja, “é inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” .

“O céu de Brasília é a primeira vítima da proliferação de engenhos publicitários por todo o lado” , afirma.

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Fonte: Nacional