Marília

Marília prevê comitê e censo para população em rua; acolhe até mascotes

Marília prevê comitê e censo para população em rua; acolhe até mascotes

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Marília estabelece políticas públicas para a população em situação de rua, prevê a criação de um comitê para atuar em apoio às medidas e um censo para identificar dados detalhados sobre moradores nestas condições na cidade.

A proposta, apresentada pela Prefeitura de Marília durante recesso do Legislativo, tramita com pedido de urgência. A prefeitura pretende ter as regras aprovadas até o dia 19 de agosto, em memória a moradores em situação de rua assassinados na Sé, em São Paulo.

O Comitê Intersetorial da Política Municipal, proposto para atuar vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, deve ser formado por seis representantes da sociedade e seis do poder público.

Defensoria Pública do Estado, Câmara de Marília, Ministério Público e instituições de ensino superior serão convidados permanentes.

“Sempre que possível, a população em situação de rua deverá ser considerada como público prioritário no acesso às políticas públicas municipais”, diz o prefeito Daniel Alonso na exposição de motivos para o projeto.

Um canal de atendimento com o sistema disque 100 deve ser implantado para receber e encaminhar denúncias de violações – como abuso de poder – em relação a estes moradores. Veja abaixo algumas das iniciativas previstas.

– Habitação
O Poder Público, por meio da Diretoria de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, deverá garantir o acesso da população em situação de rua à política habitacional

-Inserção econômica
Serão desenvolvidos programas de economia solidária que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário. O Poder Público pode instituir cota mínima de contratação por empresas contratadas pela Prefeitura.

– Acolhimento
Deverão ser oferecidos serviços de acolhimento institucional que respeitem as particularidades e os diferentes graus de autonomia das pessoas em situação de rua. Espaços devem prever guarda de carroças e a permanência de animais de estimação da população em situação de rua.

-Censo
Deverá ser realizado o censo da população em situação de rua com levantamento específico, com o cruzamento de dados da Vigilância Socioassistencial e do CadÚnico em intervalos de dois anos.

– Saúde
Não poderá ser negado, impedido ou limitado o atendimento à população em situação de rua na rede SUS.

– Fome
O Poder Público deverá promover ações, programas e políticas de segurança alimentar e combate à fome, por meio dos restaurantes, articulação de rede solidária da sociedade civil organizada, para a população em situação de rua.