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Justiça do DF proíbe atividades econômicas em área residencial do Park Way

Caio Barbieri Justiça do DF proíbe atividades econômicas em área residencial do Park Way
Caio Barbieri Justiça do DF proíbe atividades econômicas em área residencial do Park Way

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) decidiu manter a anulação do certificado de licenciamento da Nação Club Recreações Esportivas LTDA – ME e proibir o exercício de qualquer atividade econômica no Lote 2 do SMPW Quadra 5, Conjunto 9, na Região Administrativa do Park Way-DF.

A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ( MPDFT ), destaca a importância de respeitar as normas de uso e ocupação do solo.

O MPDFT argumentou que a Nação Club estava realizando atividades econômicas em uma área estritamente residencial, infringindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (Luos).

O estabelecimento oferecia serviços como academia, creche e bar/restaurante, causando transtornos aos moradores locais devido ao barulho e ao funcionamento em horários não permitidos.

Segundo a legislação vigente, a realização de atividades econômicas em áreas residenciais exclusivas é permitida apenas em casos excepcionais, desde que respeitadas determinadas condições, como não expandir a área utilizada, obter aprovação dos vizinhos e não instalar elementos publicitários voltados para a área pública. ]

Segundo o processo, a Nação Club, no entanto, descumpriu tais requisitos, o que resultou na anulação de seu certificado de licenciamento e na proibição de suas atividades no local.

O relatório enfatizou que “a anulação do certificado de licenciamento é necessária devido à clara violação dos requisitos estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, especialmente em relação à aprovação dos moradores vizinhos, e à obrigação de garantir a função social da cidade e o bem-estar dos habitantes, conforme previsto na Constituição Federal”. A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Turma Cível do TJDFT.

Além disso, a decisão dos magistrados determinou a devolução da área pública ocupada de forma irregular pela empresa, que havia construído muros além dos limites de seu terreno, sem a devida autorização.

A ocupação ilegal de espaços públicos não está de acordo com as normas do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, justificando a medida adotada pelo tribunal.

Por fim, o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPDFT foi negado, com base no entendimento de que a situação não configurou uma violação grave aos valores fundamentais da sociedade.

Com informações do TJDFT

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Fonte: Nacional