Marília

Moradora pode ter ordem judicial e multa por recusar limpeza contra dengue em Marília

Moradora pode ter ordem judicial e multa por recusar limpeza contra dengue em Marília

A Prefeitura de Marília tenta na Vara da Fazenda Pública da cidade uma ordem judicial para obrigar moradora da zona oeste da cidade a permitir acesso de agentes de saúde e promover a limpeza e despejo adequado de entulho contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

O pedido inclui a previsão de uma multa de R$ 10 mil caso ela recuse. 

Segundo a administração municipal, o caso começou com uma denúncia anônima sobre focos de mosquito da dengue nos imóveis vizinhos ao da moradora, no bairro Teruel.

O modelo de bloqueio e vistoria da Saúde levou agentes ao endereço, mas a mulher rejeitou acesso da equipe. Os agentes teriam relatado a existência de muito material de risco.

“Foram realizadas diversas tentativas de visita ao local para vistoria e providências, porém não foi localizado ninguém no imóvel, ou não quiseram atender, pois havia indícios de presença de moradores no imóvel”, diz um relatório anexado ao caso.

A moradora recebeu ainda chamadas por telefone e uma notificação administrativa, depois uma autuação. E nem assim os agentes tiveram acesso ao imóvel.

“Trata-se de caso de saúde pública, posto que o acúmulo de recipientes a céu aberto serve de local propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, o qual pode transmitir a Dengue, Chikungunya e Zika Virus. Além disso, tendo em vista que neste caso o interesse coletivo (saúde pública) se sobrepõe ao interesse particular (propriedade privada), é dever do munícipe franquear o acesso à residência pelos servidores públicos fiscalizadores de zoonoses”, diz a administração.

Os pedidos incluem uma ordem para que a moradora faça limpeza e remoção dos entulhos que estão a céu aberto e servem de criadouro ao mosquito transmissor da dengue no imóvel e que ela seja obrigada a tolerar e permitir a entrada dos agentes públicos no imóvel.

Pede ainda que o caso seja convertido em Autorização Judicial para que agentes de saúde e os seus auxiliares e/ou empresas terceirizadas contratadas pelo Município, tenham acesso ao imóvel.

Prevê “faculdade de romperem obstáculos se necessário, e promovam a limpeza, remoção e destruição dos bens que se encontrem a céu aberto, tudo às expensas da requerida”.