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Prefeitura de Araçatuba vai indenizar família por morte e falha em unidade de saúde

Prefeitura de Araçatuba vai indenizar família por morte e falha em unidade de saúde

O Município de Araçatuba (150km de Marília) vai ter que a pagar indenização aos familiares de homem que faleceu um dia após receber alta de unidade de saúde conveniada com a municipalidade. O valor, que em primeira instância havia sido fixado em R$ 280 mil, foi ekevado para R$ 600 mil.

A decisão também estabelece pagamento de lucros cessantes, devendo a Fazenda arcar, até a data em que o homem completaria 75 anos, com a diferença entre a pensão por morte paga pelo INSS e sua média salarial. 

O homem procurou atendimento relatando fortes dores no peito, mas teve alta após os exames e faleceu de infarto no dia seguinte. A perícia comprovou omissão e negligência no atendimento, pois havia indicação de infarto, e mesmo assim o paciente teve alta sem medicação ou orientação.

“Era o caso de internação e não de alta. Sua morte ocorrida no dia seguinte demonstrou da pior forma possível a gravidade do caso. Os autores, por negligência municipal, foram privados de um direito básico: ter a companhia de um ente querido em suas vidas”, salientou o relator do recurso, desembargador Souza Nery.

O Município alegou ilegitimidade na ação pela existência de uma cláusula excludente de responsabilidade no contrato firmado com o hospital, mas o relator frisou que o ente público tem o “dever de fiscalizar e garantir a regularidade dos serviços entregues à prestação de terceiros, devendo retirar a gestora e retomar a administração se for o caso”.
Completaram o julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.