O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da prefeitura para considerar inconstitucional uma lei promulgada pela Câmara de Marília com exigência de cadeiras de rodas disponíveis em escolas públicas e privadas da cidade,
A corte estabeleceu apenas alteração na lei com a suspensão de um dispositivo que previa até suspensão de autorização de funcionamento, considerado “penalidade deveras gravosa, que não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Mas a decisão mantém possibilidade de multas para unidades que não ofereçam o equipamento em caso de necessidade de suporte às atividades,
A prefeitura da cidade havia pedido a cassação da lei por ofensa aos atos exclusivos do prefeito e sem regulamentação da previsão de fonte para os gastos,
“Denota-se que o ato normativo em questão não cria despesas substanciais”, disse a desembargadora Márcia Dalla Déa Baroner, relatora do caso. O voto foi aprovado por unanimidade.