Marília

Farmácia do Estado em Marília terá cannabidiol pelo SUS; veja exigências

Farmácia do Estado em Marília terá cannabidiol pelo SUS; veja exigências

A Farmácia de Medicamentos Especializados da direção regional de Saúde em Marília é uma das 40 unidades do Estado de Sao Paulo que deve iniciar nos próximos dias o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabidiol para três diferentes quadros de tratamento pelo SUS.

O procedimento é um avanço no uso de cannabidiol mas ainda tem restrições e muita burocracia. Envolvem pacientes com diagnóstico para síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.

Para solicitar é preciso entrar no site oficial – acesse aqui – e encontrar os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Mas não vale só o formulário. É preciso apresentar exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos. Casos de esclerose tuberosa exigem exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo.

E não acabou. Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da SES. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta. A analise exige alguns requisitos: 

– Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;

– Refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;

– Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.

O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.

A Síndrome de Dravet: é forma de epilepsia grave, caracterizada por crises febris, generalizadas ou unilaterais, geralmente prolongadas durante o primeiro ano de vida, estado de mal epiléptico, crises de ausência e crises de espasmos entre 1 e 4 anos de vida.

Síndrome de Lennox-Gastaut: é uma forma grave de epilepsia, caracterizada por diferentes tipos de crises epilépticas recorrentes (generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, atônicas), frequentemente associadas a deficiência intelectual.

A síndrome é responsável por 2% a 3% das epilepsias da infância. Geralmente ocorre em crianças de 1 a 7 anos, principalmente na idade pré-escolar.

O Complexo da Esclerose Tuberosa é classificado como doença neurocutânea causada por disfunção genética de herança dominante em que tumores (geralmente hamartomas) afetam múltiplos órgãos, incluindo o sistema nervoso central.

A doença é caracterizada por crises epilépticas, muitas vezes de início precoce, atraso ou regressão no neurodesenvolvimento e disfunções cognitivas, além de lesões de pele.