A Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana) de Marília vai ter que pagar uma indenização de R$ 52 mil em virtude de danos materiais e morais pela violação da sepultura e retirada dos restos mortais de uma mulher em caso ocorrido em 2011.
A medida atendido pedido do mfilho e, segundo as provas juntadas ao caso, o jazigo foi aberto por engano durante um procedimento de exumação que deveria ter sido realizado em outra sepultura.
Pior. A Emdurb não promoveu reparo adequado da sepultura e nem comprovou a preservação adequada dos restos mortais da mulher.
Na época a empresa era a responsável pelo gerenciamento e manutenção do cemitério da Saudade, que hoje está sob cuidado da prefeitura. Um projeto de lei prevê a devolução para a Emdurb.
A Emdurb alegou no processo que o erro aconteceu por falha em um software contratado para controle dos registros. Não adiantou.
“A própria coordenação do Cemitério da Saudade assumiu o erro”, diz a decisão, que argumenta ainda a falha da alegação em relação aos responsáveis pelo software.
“A requerida foi quem contratou o terceiro, logo, a responsabilidade decorrente da má escolha e da má fiscalização do serviço contratado (culpa in eligendo e in vigilando) recai sobre a empresa pública contratante.”
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz fixou a indenização em R$ 2.072,70 pelos danos materiais e em R$ 50.000,00 pelos danos morais, ambos com previsões de correção.
A empresa terá que pagar ainda R$ 2.000,00 em honorários ao advogado da família. A Emdurb ainda pode recorrer contra a decisão.