S.J.A., moradora que comprou apartamento no Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU e interditado por riscos de desabamento, tenta na Justiça em Marília suspender prestações do financiamento e a dívida junto à companhia.
O contrato e a dívida foram feitos com a CDHU, responsável pela construção do conjunto de 880 apartamentos e uma das condenadas a promover a desocupação em função dos riscos no prédio.
Obrigada a sair do apartamento que comprou, pediu À Justiça uma liminar para deixar de pagar prestações. Na primeira tentativa perdeu.
O juiz Gilberto Ferreira da Rocha, da 2ª Vara Cível de Marília, considerou que a CDHU foi ‘compelida a custear aluguel social aos proprietários’’ e que ‘não se verifica possibilidade do direito quanto à suspensão do pagamento’.
A moradora vai receber R$ 600 em forma de aluguel social, pagos pela Prefeitura de Marília, também condenada a agir na desocupação dos prédios em risco.
“Vale ponderar que o contrato de financiamento firmado entre as partes permanece válido e vigente, não havendo pedido de rescisão contratual”, disse o juiz na decisão que manteve as cobranças.
Gilberto Ferreira da Rocha considerou ainda que em função do aluguel social a moradora não ficará desprovida de moradia, ‘razão pela qual, também está mantida a contraprestação contratual pela ré, não justificando a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento’.
A mesma decisão abre prazo para manifestação da CDHU no processo. A moradora ainda pode recorrer contra a decisão e o pedido final de suspensão das cobranças segue em julgamento no caso e não está descartado.