A Vara da Fazenda Pública de Marília condenou a prefeitura da cidade e a CDHU a pagar mais duas indenizações a moradoras de conjunto de prédios interditado na zona sul. A conta é de R$ 51 mil, somadas as penas, e os cidadãos em alguma momento vão pagar.
A indenização, segundo o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, vai reparar danos morais pela exposição a riscos de desabamento dos prédios. Cobre também transtornos pela deterioração e necessidade de realocação.
A decisão enfatiza dos pontos: omissão no cuidado com os prédios e a conta para cofres públicos, paga por moradores de Marília e o resto do Estado.
O problema é maior: a conta vai subir mais por uma enxurrada de pedidos de indenização semelhantes já em tramitação – são algumas dezenas de casos -.
É uma bomba relógio para explodir no cofre da prefeitura e do Estado no futuro. O abandono vai custar caro.
Veja detalhes da decisão
Risco e danos
“A parte autora da ação, portanto, foi exposta a inaceitável e contínuo perigo a sua vida e integridade física, já que, sendo hipossuficiente, não tem sequer para onde ir sob as próprias expensas. Contribuem de forma determinante para tal inaceitável quadro a omissão e inércia dos requeridos, que, bem por isso, devem ser responsabilizados.”
Suspensão de prestações
“É seguro concluir pela inabitabilidade do imóvel ocupado pela parte autora da presente ação. A companhia (CDHU) insiste na cobrança das prestações de financiamento imobiliário. Diante de tal triste e trágico cenário, mostra-se desproporcional exigir da parte autora a continuidade do pagamento das parcelas.”
Desobediência
“Com efeito, é inegável que os requeridos descumpriram solenemente o prazo fixado pelo E. TJSP para cumprimento da determinação judicial para desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira. Assim agindo, os requeridos, mantendo-se inertes, contribuíram decisivamente para expor a risco intolerável os moradores do aludido conjunto habitacional, aqui incluída a parte autora.”
Omissão
“Veja-se que a omissão dos demandados motivou a própria Desembargadora Relatora dos Agravo de Instrumento pertinente a determinar a cientificação pessoal do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marília, como também do Presidente da CDHU, para que adotassem as providências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem emanada do E. TJSP.”
Perigo mantido
“Não se pode olvidar que centenas de pessoas continuaram a residir no CDHU, sendo expostas a perigo real e iminente de desabamento das unidades residenciais, mesmo após a expiração do prazo determinado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo e mesmo após a dilação de prazo concedida em Segundo Grau de Jurisdição.”
Abandono
A situação de precariedade de todo o conjunto habitacional, destaque-se, perdura há anos, como bem salientado pela Eminente Desembargadora, e era de pleno conhecimento dos requeridos, que, decididamente, não podem dizer que foram “pegos de surpresa” com a determinação judicial.