O Estado de São Paulo vai destinar ao Fundo de Segurança Pública recursos apreendidos em ações contra o crime organizado.
O decreto que regulamenta a aplicação inclui bens e valores. Prevê aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologias e melhoria de infraestrutura.
Nos últimos quatro anos, a Polícia Civil identificou a movimentação de mais de R$ 14 bilhões provenientes do tráfico de drogas e outros crimes. os dados são do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.
O decreto estadual regulamenta a lei federal nº 9.613 de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de ocultação de bens.
Cabia ao governo paulista autorizar a destinação dos ativos apreendidos — o que não havia sido feito até hoje em São Paulo.
Recuperação
O Recupera-SP é um núcleo da Delegacia Geral de Polícia que funciona como ponto de contato com todos os distritos policiais do estado. Faz a ligação de departamentos especializados para tratar de ações que resultaram em apreensões de bens e valores.
Com base nas informações, o setor fará a identificação, classificação e apresentação dos itens e valores apreendidos para a Secretaria da Segurança Pública. A pasta deve pedir de alienação e destinação junto ao Tribunal de Justiça para incorporação ao patrimônio estadual.
Aplicação
Há duas formas de aplicação dos recursos
Alienação: quando o investigado está condenado pelo crime e o valor ou bem apreendido está no Fundo de Incentivo à Segurança Pública;
Alienação antecipada
Situação em que o Poder Judiciário permite que aplicação mesmo antes do fim da ação penal. permite usar o valor apreendido para combate ao crime organizado. Caso a justiça inocente o investigado ao fim do julgamento, ele recebe o dinheiro de volta.