Água e Esgoto

TJ mantém proteção a servidores do Daem: prazos, salário no dia e multa para atraso

Matra aponta falta de capacidade da Amae e pede suspensão de concessão
Sede do antigo Daem: Matra acusa falta de capacidade da Amae | Divulgação - Prefeitura de Marília

O Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Prefeitura de Marília e manteve decisão que dá garantias a servidores do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) na transição da concessão dos serviços.

As garantias foram estabelecidas pela vara da Fazenda Pública em ação pública apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou que a prefeitura cumpra prazo da lei para reestruturação w pague salários em dia até lá.

Garantiu ainda irredutibilidade de salários e manutenção do ponto nos mesmos serviços em que atuavam. Ficou multa de R$ 100 mil para descumprimento.

“A decisão agravada está bem fundamentada, de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito”, diz o desembargador Oscild de Lima Júnior.

Ele refutou argumentos da prefeitura e diz que a decisão “visou resguardar os direitos aparentemente ameaçados dos funcionários”.

Disse ainda que se o Município está cumpre a legislação de regência como diz, “razão não há para que seja concedido o efeito suspensivo”.