O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações sobre os recessos de fim de ano. A portaria está no Diário Oficial da União. Vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal. Define período de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, atendimento ao público”.
De acordo com a publicação, os recessos devem ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.
A compensação tem limites: duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.
“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração”, diz a portaria. É proporcional às horas que deixam de ser compensadas.
“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.
com informações da Agência Brasil